Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Fronteira
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 13 de fevereiro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de um crime de violência doméstica agravado, na pessoa da sua mãe de 89 anos.
A vítima e o arguido viviam na mesma residência, situada na área da comarca e Portalegre. Resultou fortemente indiciado que o arguido, que evidencia dependência de bebidas alcoólicas e estupefacientes e não tem emprego há mais de uma década, exigia diariamente dinheiro à vitima e maltratava-a física e psicologicamente, designadamente fechando-a em casa.
Mais resultou fortemente indiciado que o arguido possui um histórico de perturbação mental, instabilidade que se agravou os últimos meses.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou sujeito às medidas de coação:
i) de termo de identidade e residência;
ii) internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado
O inquérito prossegue, sob direção do Ministério Púbico de Fronteira.