Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Portalegre

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática do crime de violência doméstica.

Arguido e vítima divorciaram-se em maio de 2024, depois de onze anos de vida em comum.

Encontra-se indiciado que, depois da separação, o arguido, inconformado com a mesma, por diversas vezes, entrou em contacto, fosse presencial, fosse através de telefonemas e mensagens insistentes, com a ofendida, insultando-a, sempre com o intuito de controlar a sua vida pessoal. Chegou ainda a agredi-la fisicamente.

Na sequência do interrogatório, no dia 2 de outubro, a juíza de instrução criminal decidiu sujeitar o arguido às medidas de coação de proibição de contactar e de se aproximar da vítima ou da residência e locais de trabalho desta, com vigilância eletrónica, proibição de adquirir ou usar armas e apresentações periódicas.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público de Portalegre, com a coadjuvação da PSP.