Violência doméstica. Prisão preventiva. MP de Fronteira

Tribunal Portalegre

O Ministério Público apresentou, no dia 21 de fevereiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica agravado.

O arguido e a vítima separam-se em setembro de 2024, depois de 20 anos de vida em comum.

Encontra-se indiciado que, na sequência de uma crescente situação de desavenças e discussões, a vítima foi obrigada a abandonar a habitação, levando consigo as duas filhas.

Já depois da separação, o arguido, inconformado com a mesma, por diversas vezes, entrou em contacto, quer de forma presencial, quer através de telefonemas e mensagens insistentes, com a ofendida, insultando-a e ameaçando-a, sempre com o intuito de controlar a sua vida pessoal.

Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação, dirigida pelo Ministério Público de Fronteira, está a cargo do NIAVE da GNR.