Violência doméstica. Prisão preventiva. MP de Fronteira
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 16 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, nas pessoas da sua companheira e da filha menor desta.
Desde setembro de 2024 e janeiro de 2026, a vítima e o arguido viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação, juntamente com a filha menor daquela.
Resultou fortemente indiciado que, desde o início da vivência em comum, o arguido sempre revelou um comportamento controlador e ciumento relativamente à vítima, sendo ainda agressivo, verbal e fisicamente, com a mesma, não se coibindo de adotar tais comportamentos na presença da menor.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, bem como proibido de contactar por qualquer meio com as vítimas.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público de Fronteira.