Violência doméstica. Tentativa de homicídio. Violação. Prisão preventiva e proibição de contactos. MP de Portalegre

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O Ministério Público apresentou, no dia 22 de julho de 2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de violência doméstica, dois crimes de violação e um homicídio qualificado na forma tentada, na pessoa da ex-mulher.

Arguido e vítima eram divorciados mas tinham voltado a viver juntos e fixado residência em Portalegre.

Encontra-se indiciado que, no decurso da relação, o arguido agredia física e verbalmente a vítima, sendo que, nos últimos dias, forçou-a à prática e relações sexuais, quase a estrangulou e tentou atear-lhe fogo.

Realizado o interrogatório, no Juízo Local Criminal de Portalegre, verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foi determinado que o arguido ficasse sujeito, além do termo de identidade e residência (TIR), às medidas de coação de prisão preventiva e obrigação de não contactar por qualquer meio, diretamente ou por intermédio de terceiros, com a vítima.

A investigação prosseguirá sob direção do Ministério Público de Portalegre, a cargo do NIAVE da GNR de Portalegre.