Violência doméstica. Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Portalegre
O Juízo Central Criminal de Portalegre condenou um arguido, de 41 anos, pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados, de que foram vítimas a ex-mulher e a filha, dois crimes de violação agravados e um crime de ofensa à integridade física simples, na pessoa de uma terceira ofendida, na pena única de sete anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de:
- proibição de contactos com a antiga companheira, pelo período de três anos, com afastamento da residência e do local de trabalho desta de pelo menos 500 metros, com recurso a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância;
- proibição de uso e porte de arma (que não sejam instrumentos de trabalho), por igual período; e
- obrigação de frequentar programa específico de prevenção da violência doméstica.
Foi dado como provado que durante o tempo em que durou o relacionamento entre o casal, desde novembro de 2011 a abril de 2023, o arguido, motivado pelo consumo abusivo de álcool, ciúmes e desconfianças, agredia verbal e fisicamente a vítima. No primeiros meses de 2023, numa altura em que, por vontade da vítima, já dormiam em quartos separados, o arguido forçou a ofendida à prática de atos sexuais.
O tribunal deu ainda como provado que a filha de ambos acabou por também ser insultada e empurrada pelo arguido. A criança, pelo menos, desde os sete anos assistia a situações de agressão e chegou a colocar-se à frente da mãe para evitar que o pai lhe batesse.
Uma terceira ofendida foi, igualmente, insultada e agredida pelo arguido, na sequência de um telefonema que fez para a ex-companheira daquele.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Portalegre.