Violência doméstica.. Violação. Prisão preventiva. MP de Elvas

O Ministério Público apresentou, no dia 10 de janeiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de violência doméstica agravado e cinquenta e dois crimes de violação agravada.
O arguido e a ofendida viviam, desde dezembro de 2023, numa relação como marido e mulher.
Resulta fortemente indiciado que, pouco tempo depois de iniciarem a vida em conjunto, o arguido iniciou, por diversas vezes, discussões com a vítima, não permitindo que ela trabalhasse, trancando-lhe a porta à chave.
Ao longo deste período de coabitação, em várias situações, o arguido obrigou a vítima a manter relações sexuais contra a sua vontade.
Por diversas vezes, perante as recusas da vítima, o arguido ameaçou-a e agrediu-a.
Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, que poderá ser alterada para Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica.
A investigação, dirigida pelo Ministério Público de Elvas, está a cargo da PSP.