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Acusação. Peculato. Falsificação. MP. Tribunal de Fronteira

21 fev 2020

O Ministério Público junto do Tribunal de Fronteira, requereu o julgamento em 16.02.2020, de uma arguida, pela prática dos crimes de peculato e falsificação. No essencial apurou-se que, no exercício das suas funções da Agência da Caixa Geral de Depósitos sita no Crato, área desta comarca, a mesma emitiu inúmeros recibos de levantamento, em nome de clientes da Caixa Geral de Depósitos e sobre as contas de depósito à ordem e de poupança da titularidade destes, aí apondo as assinaturas dos respetivos clientes, sem a sua solicitação, conhecimento ou autorização e munida de tais documentos forjados, procedeu ao levantamento em numerário das correspondentes quantias monetárias que tinha aposto nos aludidos recibos de levantamento, apropriando-se destas. Os visados eram idosos.

O processo prossegue agora para julgamento.