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Condenação. Penas efetivas. Tráfico de Estupefacientes. Juízo Central Criminal de Portalegre

23 out 2020

O Ministério Público junto do Tribunal de Ponte de Sôr requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de 10 indivíduos, 8 dos quais sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, desde Julho de 2019, fortemente indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado. Os arguidos atuavam em São Miguel do Rio Torto abastecendo os consumidores em diversos locais dos concelhos de Ponte de Sôr, Gavião, Abrantes e Mação.

Por acórdão de 16.10.2020, do Juízo Central Criminal de Portalegre, os 8 arguidos que se encontravam em prisão preventiva foram condenados pela prática de crimes de tráfico estupefaciente, em penas de prisão efetiva de 9 anos e 10 meses, 9 anos e 6 meses, 9 anos, 7 anos e 6 meses, 7 anos (2), 6 anos e 5 anos e 4 meses, tendo os 2 outros arguidos sido condenados em pena de prisão suspensa com regime de prova.

Os fatos ocorreram entre 2017 e 2019.

A investigação sob a direção do MP da Procuradoria de Ponte de Sôr, esteve a cargo da GNR.

Os 8 arguidos que se encontram em prisão preventiva, aguardam nessa situação o trânsito em julgado do acórdão condenatório.

Atualização da notícia de 19 de Fevereiro