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Tráfico de estupefacientes – Acusação do MP de Elvas - Condenação

13 out 2016

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público, a Instância Central Criminal de Portalegre, em 26.09.2016, condenou dois arguidos pela prática de um crime tráfico de estupefacientes, na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução, mediante a sujeição a regime de prova a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Em julgamento ficou provado que os dois arguidos, em 24.11.2015, pelas 02h00, entraram em Portugal pela fronteira de Elvas fazendo-se transportar num veículo automóvel. No decurso de uma fiscalização foi constatado que os mesmos transportavam nesse veículo, dissimuladas em caixas com roupa, 40 embalagens contendo um total de 50,534 gr. de canábis, quantidade esta que daria para 149.537 doses individuais.

Mais ficou provado que haviam adquirido tal estupefaciente em Espanha.

Tanto o estupefaciente apreendido como o veículo automóvel utilizado pelos arguidos, foram declarados perdidos a favor do Estado.