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Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos. Acusação. MP na Instância Local de Elvas

25 jan 2016

O Ministério Público na instância local de Elvas deduziu acusação contra dois médicos pela prática de um crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos, previsto e punido no art.º 150º, nºs. 1 e 2, do Código Penal

De acordo com a acusação, a 28 de agosto de 2013, a vítima dirigiu-se à Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas, onde os arguidos prestavam serviço, e referiu sentir, há vários dias, dores de cabeça, tonturas, vómitos e diminuição da visão.

Face às queixas apresentadas, os arguidos limitaram-se a medicá-la com anti-inflamatórios e analgésicos, dando-lhe alta, com o diagnóstico de “cefaleia”.

A ofendida continuou a piorar e, a 3 de Setembro de 2013, caiu em casa, já não se conseguindo levantar. Conduzida ao Hospital de S. Luzia, foram-lhe aí efectuados diversos exames clínicos que vieram a revelar uma hemorragia intracraniana. Foi, então, transferida para o Hospital Infanta Cristina (Badajoz), onde veio a falecer dois dias depois.

De acordo com a perícia efectuada no Instituto Nacional de Medicina Legal, o quadro clínico apresentado pela paciente, aquando da primeira deslocação ao hospital, deveria ter levado à imediata requisição de uma TAC, procedimento médico que foi omitido pelos arguidos. Estes não poderiam ignorar que, com semelhante omissão, a doente perdia substanciais hipóteses de cura, ficando numa situação de crescente perigo de vida.