Simp

Está aqui

Ofensas à integridade física. Xenofobia. Condenação. MP na Instância local de Portalegre

28 jan 2016

No dia 19 de janeiro de 2016, na sequência de acusação do Ministério Público, a secção criminal da instância local de Portalegre condenou dois indivíduos pela prática de um crime de ofensas à integridade física.

Um destes arguidos foi condenado na pena de quatro meses de prisão, substituída por 120 dias de multa, por se ter demonstrado que agiu motivado por ódio racial e pela origem nacional da vítima.

O tribunal deu como provado que este arguido, no dia 16.03.2015, dirigiu-se ao ofendido, de nacionalidade ucraniana, chamando-lhe “estrangeiro” e dizendo-lhe para ir para o seu país. Foi na sequência desta abordagem que os dois arguidos, utilizando um balde e uma garrafa, desferiram pancadas na cabeça, rosto e costas da vítima, tendo-lhe provocado lesões que lhe determinaram 10 dias de doença.

Acresce que o mesmo arguido, na altura destes factos, ao ser confrontado pela PSP, reiterou não ter qualquer problema em agredir os nacionais da Ucrânia, por considerar que nada valiam.

O segundo arguido foi condenado na pena de 75 dias de multa.