Simp

Está aqui

Violência doméstica e detenção de arma proibida. Condenação. MP na Instância Local de Portalegre

28 jan 2016

Por decisão de 14 de janeiro de 2016,e na sequência de acusação deduzida pelo MP,  a Instância Local de Portalegre condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida, na pena única de dois anos e nove meses de prisão. A pena foi suspensa mediante a  condição do arguido realizar um tratamento para o alcoolismo. Foi ainda condenado a pagar à ofendida a quantia de 1.000 (mil) euros.

O homem, de 58 anos, encontrava-se divorciado da vítima desde 2006 mas partilhou com esta a mesma casa até maio de 2015.

Ficou provado que, desde março de 2014, altura em que aposentou, o arguido passou a ingerir bebidas alcoólicas em excesso e, sempre que tal sucedia, partia a mobília existente na residência comum  e insultava a ofendida.

Em maio de 2015, depois de atirar alguns móveis a o chão e de partir um computador portátil, ameaçou de morte a vítima, tendo chegado a dizer-lhe, enquanto procurava acender os bicos de gás do fogão, que iria deitar fogo à casa e que morreriam os dois. Esta conduta foi interrompida pela chegada de militares da GNR.

O arguido guardava em casa uma espingarda de caça e diversas munições.