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Furto qualificado. Detenção em flagrante delito. Obrigação de permanência na habitação. MP do Juízo Local de Portalegre.

29 mar 2017

Na sequência da detenção, em flagrante delito, de um suspeito de furto qualificado, o mesmo foi apresentado pelo Ministério Público ao juiz de instrução para primeiro interrogatório e aplicação de medida de coação.

Concluído o interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, por se considerar existir concreto perigo de continuação da atividade criminosa.

Os factos remontam à madrugada do dia 11 de março e ocorreram na zona industrial da cidade de Portalegre. O arguido é suspeito de ter escalado um muro, com cerca de 1,60 cm de altura, para entrar num estaleiro duma firma de venda e comercialização de produtos e materiais de construção civil. Foi surpreendido pela PSP enquanto retirava alguns bens do estaleiro, sendo que, no momento da detenção já havia retirado 24 tijoleiras tendo-as amontoado no exterior, junto ao muro, e tinha empilhado outras 4, prontas a serem transportadas para o exterior.

Após a detenção, a PSP efetuou buscas a uma garagem pertença do arguido e onde este procedia a obras de remodelação. No interior da referida garagem foram então identificados e apreendidos diversos bens e objetos, pertença da mesma firma, designadamente 40 tijoleiras de encaixe, algumas já aplicadas no tecto da garagem e diversos mosaicos e azulejos já colocados numa casa de banho.

Todos os bens apreendidos ou identificados como pertencentes à firma ofendida tinham o valor global de 657,30 euros;

O arguido já fora anteriormente condenado pela prática de vários crimes, tendo cumprido várias penas de prisão efetiva.

O inquérito encontra-se em investigação.