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Furto qualificado e detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Ponte de Sor

19 jun 2024

Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três arguidos indiciados pela prática de crimes de furto qualificado e detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram no dia 10 de junho de 2024. Encontra-se indiciado que os arguidos, depois de arrombarem a fechadura, introduziram-se num armazém de mercadorias em Montargil e daí retiraram, designadamente, materiais de construção e equipamentos eletrónicos no valor estimado de €9.138,35. Objetos que colocaram em dois veículos de mercadorias nos quais se faziam transportar.

Os arguidos foram surpreendidos no local pelo proprietário do armazém e, pouco depois, detidos pela GNR de Montargil.

Um dos indivíduos tinha na sua posse duas armas brancas, tendo sido ainda encontradas no interior das viaturas mais armas proibidas, para além de objetos conotados com a prática de crimes como pés de cabra.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos arguidos as medidas de coação de obrigação de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal da área de residência e de proibição de adquirirem ou usarem, tendo ficado obrigados a entregar, quaisquer armas ou outros objetos e utensílios capazes de facilitar a prática de crime.

O Inquérito é dirigido pelo Ministério Público de Ponte de Sor.